Criado com o objetivo de fornecer dados, análises e reflexões sobre a dinâmica familiar e da juventude , o Observatório se posiciona como um centro de referência para pesquisadores, gestores públicos, profissionais e organizações que trabalham em prol da melhoria das condições de vida das famílias em todo o país .
O Observatório será composto por servidores das Secretarias que compõem o Comitê Gestor. As pastas estão relacionadas no Decreto N° 46.978/2025 que institui o Observatório.
Observatório da Família Sustentável e da Juventude do Distrito Federal
Official Name of Signatory
Delegation
Brazil
Website of the Signatory
Name of the person presenting the Good Practice
Governo do Distrito Federal
Position/Job Title of person presenting the Good Practice
Secretaria da Família
Aim of the Good Practice
O Observatório foi instituído pelo Decreto N° 46.978/2025 e possui como objetivos: contribuir para a promoção da igualdade e equidade das famílias e da juventude; ampliar o debate, acompanhar os resultados e contribuir para os estudos e ações voltados ao fortalecimento de vínculos familiares; produzir diagnósticos qualificados sobre a situação das famílias e da juventude; formular e avaliar as políticas públicas para as famílias e juventude; padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas e servir como mecanismo de controle da participação social.
Target Group of the Good Practice
Pesquisadores, gestores públicos, profissionais e organizações que trabalham em prol da melhoria das condições de vida das famílias em todo o país .
Annual Monitoring Report
2025
Implementation period
O Observatório foi criado pelo Decreto 46978 de 17/03/2025 e permanece em vigor até hoje.
Consistency over time
A criação do Observatório produz ao longo do tempo diagnósticos qualificados sobre a situação das famílias e da juventude e vai servir como mecanismo de controle da participação social além de realizar estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas de apoio às famílias e a juventude, conforme as diretrizes estabelecidas pela Declaração de Veneza sobre cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis e Lei Distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021 e promover a transparência na formulação e avaliação das políticas relacionadas à família e à juventude.
Evaluation of the Good Practice
Positivo e de grande relevância no estado.
Key stakeholders and partnerships
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ; Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH; Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES; Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP; Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI; Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA; Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - SEPD; Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET; Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS; Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC; Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM; Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; e Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF.
